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Embarque armado - PNAVSEC PDF Imprimir E-mail
Escrito por Marcio Ponciano   
Sex, 25 de Novembro de 2011 18:08
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Antes de adentrar à discussão, cabe ressalvar que uma cidade merece destaque por estar sintonizada com o que determina a legislação sobre embarque armado – RECIFE. Lá, é o único lugar que se tem notícia do uso do PNAVSEC.

 

Nem com decreto do Presidente da República se consegue padronizar o embarque armado de policiais. Publicado no dia 06 de maio de 2010, o Decreto nº 7.168/2010 criou o “Plano Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita” (PNAVSEC). Esse plano regulamenta diversos mecanismos que antes não era claro. Um desses mecanismos era exatamente o procedimento, pois não existia uma forma padronizada para tratar o tema, ou os envolvidos faziam de conta que não existia.

 

Pois bem, o PNAVSEC veio para resolver procedimentos, antes duvidosos, e para isso, precisou de 312 artigos. Mas fica a pergunta: o procedimento para embarque armado foi padronizado?

 

Última atualização em Sex, 25 de Novembro de 2011 18:29
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Livro: Lanterna Tática PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrador   
Sex, 09 de Setembro de 2011 14:22
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Escritor, policial federal e engenheiro, EDUARDO BETINI fala ao Portal PFNet do seu último livro intitulado “Lanterna Tática”. Eduardo Betini é Agente de Polícia Federal e está lotado na Coordenação de Aviação Operacional (CAOP). Ele coleciona no seu currículo outros títulos como Engenheiro Agrônomo, mestre em Química do Solo e é ainda licenciado em Biologia.

 

“Lanterna Tática” é a segunda obra de Eduardo Betini, sendo a primeira escrita em parceria com o também policial federal Fabiano Tomazi, intitulada “COT- Charlie, Oscar, Tango”.

 

Leia a entrevista na íntegra:

 

1 – O que o motivou para escrever essa obra?

A minha maior motivação é, sem dúvida, a carência de livros que abordam a questão do treinamento policial em português. Estou envolvido com o tema a aproximadamente oito anos e percebo a existência de um gigantesco déficit doutrinário em nossas práticas operacionais. A questão do empirismo ainda é uma regra em nossos centros de treinamento, já que muito pouco tem sido feito no sentido de se estabelecer procedimentos operacionais padronizados devidamente sistematizados em um material escrito.

Última atualização em Sex, 09 de Setembro de 2011 19:02
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Opinião: algemar as algemas PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrador   
Qui, 25 de Agosto de 2011 14:42
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Algemar as algemas

Autor(es): Josemar Dantas
Correio Braziliense - 22/08/2011

 

Talvez os Estados Unidos não sejam o exemplo definitivo de regime democrático isento de censura, até porque a democracia é processo sempre em evolução. As revolucionárias mudanças de conceitos morais, sociais e econômicos, impulsionadas pelos avanços tecnológico-cibernéticos, criam o caldo de cultura para novos direitos. Aos Estados organizados sob a chancela do respeito às liberdades individuais e públicas cumpre agir para protegê-los. Não parece restar dúvidas de que a democracia norte-americana é a mais visível quanto ao deferimento de garantias essenciais clássicas e das demais fermentadas pelo mundo em trepidação.

 

Supõe-se que o retrato acima estampado não vai além do óbvio, salvo para quem cultiva preconceitos estribados em ideologias envelhecidas e envilecidas. Mas há conjunturas em que é indispensável colocar o óbvio em cena. Nos EUA, usam-se algemas para conduzir malfeitores à cadeia e a audiências nos tribunais. Ninguém está a salvo da providência, seja o infrator nabado de Wall Street, seja o batedor de carteira nos desvãos
dos subways. Trata-se, como se vê, de constrição democrática —, atinge a todos sem distinção de classe ou poder econômico. Realiza-se o ideal dos Estados civilizados de que todos são iguais perante a lei.

 

Última atualização em Sex, 26 de Agosto de 2011 22:41
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O Brasil precisa levar segurança pública a sério PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrador   
Sex, 12 de Agosto de 2011 21:39
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O Brasil precisa levar segurança pública a sério. Uma leitura do cenário atual das forças de segurança é o primeiro exercício para quem quer investir no seu satisfatório funcionamento no país.

 

O amontoado de problemas está espalhado para toda parte, dentro do Poder Executivo, tanto federal como estadual, falta definição de modelo orgânico contundente, no Poder Legislativo as propostas de criação de leis estão empacadas e no Poder Judiciário faltam chegar ações que corrijam as falhas de implementação de carreiras públicas.

 

Esta semana, manifestantes acamparam no Anexo II da Câmara dos Deputados para que a Proposta de Emenda a Constituição nº 300/2008 seja incluída na pauta do Plenário. O requerimento foi assinado por todos os líderes partidários em apoio à votação da PEC.

 

Dias atrás, os policiais federais representados pelo sindicato de Brasília pediram o afastamento do corregedor geral da polícia, cuja motivação foi a perseguição da Corregedoria a agentes, escrivães e papiloscopistas.  Os policiais federais também protocolaram representação contra o diretor-geral.

Última atualização em Sex, 12 de Agosto de 2011 22:06
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Sistema acusatório e revestimento tupiniquim PDF Imprimir E-mail
Escrito por Marcio Ponciano   
Qua, 27 de Julho de 2011 23:11
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Afastando-se o sentido do termo tupiniquim, que significa a representação de grupo indígena brasileiro, derivando da expressão tupin-i-ki (vizinho lateral) no dicionário etimológico brasileiro, e apropriando-se pejorativamente do seu entendimento vulgar, o termo cabe muito bem para elucidar a confusão que é a aplicação do papel da investigação no sistema processual acusatório brasileiro, em razão dos interesses corporativistas.

 

Cabe uma definição mais pura do que vem a ser o sistema processual acusatório, que se caracteriza por separar a acusação do julgamento, o primeiro é papel do Ministério Público e o segundo é atribuição do Poder Judiciário. Onde fica a investigação nesse modelo?


Antes de responder essa pergunta, deve-se mergulhar no conceito da persecutio criminis (persecução penal), que compreende: investigar, processar, comprovar e julgar uma infração penal. A persecução penal se completa com duas fases: pré-processual e processual.


Aqui está, portanto, a resposta na pergunta acima, a investigação fica na fase pré-processual. Isso significa que a atividade policial corresponde a uma parte da persecução penal, importante para consubstanciar a denúncia, mas que nada tem a ver com processo judicial.

   

E as similaridades da formalização do inquérito policial com o processo judicial?


Inicialmente, pode-se exemplificar facilmente a diferença entre esses dois objetos:

- Investigação preliminar = inquérito policial

- ação penal = processo judicial


Há muitas similaridades quanto à formalização do inquérito policial e do processo judicial, mas nenhuma delas justifica a necessidade da semelhança. Isso se dá por razões da diferença na natureza dos dois objetos:

- o inquérito policial é uma peça informativa e administrativa, o processo judicial é manifestação do poder processante;

- o inquérito policial como informação é dispensável, já o processo judicial é obrigatório pela garantia de direitos;

- o inquérito policial é peça escrita, o processo judicial é formal, abrindo uma diferença enorme no conceito técnico jurídico;

- o inquérito policial é inquisitivo, já o processo judicial é regado pelo contraditório e pela ampla defesa.


Com tantas diferenças, nota-se que a formalização do inquérito policial é um acidente, ou melhor, um revestimento tupiniquim baseado em uma leitura equivocada do processo penal brasileiro.


Numa possível reforma do inquérito policial, só restaria em torno de 20% do que ele é hoje, ou menos que isso.

Última atualização em Qua, 27 de Julho de 2011 23:25
 
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