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Seg, 23 de Abril de 2012 21:56 |
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O “especialista”
O cidadão brasileiro pode ficar certo de uma coisa: todo policial federal é um “especialista”. Por que? Porque os papéis são específicos e bem definidos. Embora agentes, escrivães e papiloscopistas recebam o mesmo curso, treinamento e fonte de capacitação, o primeiro atua na investigação, o outro na ordem processual e o derradeiro na identificação humana. Aí está completo o ciclo da fase pré-processual da persecução penal.
Alguém já deve estar se perguntando: e o delegado de polícia? Este preside o processo administrativo, pré-processual, que é o inquérito policial. Mas antes de se preocupar com essa espécie laboral, o cidadão precisa conhecer outras funções que aparentemente mais se aproximam do título dessa matéria – os peritos. A palavra “aparentemente” não é um equívoco, ela foi colocada aqui porque em geral o cidadão imagina uma coisa que aparentemente é como se pensa, mas na verdade é bem diferente.
É comum se pensar que perito é alguém com profundo conhecimento em uma temática, mas no campo forense isso só ocorre nas universidades. A Polícia Federal tem vagas para diversas áreas de formação superior destinadas à ocupação do cargo de perito criminal federal. Em regra, não há diferença de conhecimento entre um perito numa instituição policial e um profissional liberal, comparando duas pessoas que se formaram no mesmo ramo de curso superior. A diferença está apenas no nome do cargo público que o primeiro ocupa.
Com mais exatidão, o perito tem a vantagem de receber um bom salário e gozar de estabilidade, mas tem a desvantagem de não se manter atualizado no campo profissional. Embora pareça uma contradição, é assim que funciona nas polícias, e sem qualquer exceção, também é assim que funciona na Polícia Federal.
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Segurança nos aeroportos em carta aberta |
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Qua, 18 de Abril de 2012 07:39 |
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Policiais federais publicam carta aberta sobre segurança nos aeroportos
19 de abril, uma operação-padrão nos maiores aeroportos do País
Publicada pela Federação Nacional dos Policiais Federais, que congrega todos os policiais federais do país, a carta aberta sobre segurança nos aeroportos ratifica o compromisso da instituição com a segurança no país. Ela aponta o desgaste salarial dos agentes, escrivães e papiloscopistas, que é o pior salário entre as carreiras típicas de Estado.

A carta aponta também os esforços dos policiais federais no cumprimento do dever constitucional, e cita algumas de suas atribuições, apesar da carência de efetivo na instituição e também da indiferença do governo federal face a essas condições. Os policiais federais já vêm denunciando a precariedade das fronteiros, portos e aeroportos, faz algum tempo.
Frente a essas situações estão grandes eventos que o Brasil sediará a partir desde ano - Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentáve, Rio+20 - com o risco de levar o País a um incidente internacional sem precedentes.
Acontecerá na quinta-feira, 19 de abril, uma operação-padrão nos maiores aeroportos do País com o intuito de "chamar a atenção da população, dos governantes e dos veículos de comunicação para a fragilidade da segurança nestes locais estratégicos".
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A polícia não precisa de delegados |
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Sex, 16 de Março de 2012 09:48 |
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A polícia não precisa de delegados

Se você está pensando em prestar concurso para o cargo de delegado ou é delegado, provavelmente se assustou com o título deste editorial. Mas o título está correto. De fato, a Polícia Federal não precisa de delegado, pelo menos não do jeito que hoje são nomeados esses profissionais da Administração Pública Federal.
Em resumo, atualmente para ser nomeado no cargo de delegado é preciso prestar concurso público, desde que supra a exigência de formação superior de bacharel em direito. Uma vez aprovado nas etapas do concurso, será convocado a fazer curso introdutório na Academia Nacional de Polícia.
O problema é que o cargo de delegado federal é sinônimo de “chefia”, visto que é o cargo mais bem pago na carreira policial, e como qualquer estudante recém-formado em direito está habilitado ao cargo, ocorre que uma enxurrada de noviços atraídos como abelhas ao mel. Seria democraticamente correto não fosse a ausência de conhecimento empírico para assumir a responsabilidade de “chefiar” equipes de policiais experientes.
Qualquer cidadão é capaz de ver que não faz sentido algum atribuir tamanha responsabilidade a um cargo cujo novel candidato está absolutamente desprovido de experiência policial e submetido à frente de policiais com 10, 20 ou 30 anos de larga experiência. Despreparado, confuso e sem habilidade para liderança, o novo delegado apelará para outros métodos. Talvez lendo esse editorial o leitor possa ter melhor ideia sobre as reclamações dos policiais com relação a perseguições, punições, etc.
O que justifica a existência do cargo de delegado? Se delegado é aquele que entra na carreira sem qualquer conhecimento empírico, nada justifica. O cargo de delegado só faria sentido se fosse ocupado por policial experiente. Não é um cargo para nomeação (inciso I do art. 8°, Lei 8.112/90), mas um cargo em que se aplica a promoção (inciso II do art. 8°, Lei 8.112/90).
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Aposentadoria da Mulher Policial |
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Qua, 14 de Março de 2012 20:21 |
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Projeto de Lei regulamenta aposentadoria da mulher policial se arrasta na Câmara dos Deputados. A impressão que se tem é que não tem ninguém olhando pra isso. Pois bem, aí vai uma dica pra você que é policial e é mulher: Dormientibus non succurrit jus (o direito não socorre os que dormem).
Apensar do Poder ser outro, a premissa vale mesmo assim!
PLP-00275/2001 - Atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.
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Qui, 09 de Fevereiro de 2012 16:52 |
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Em meio a tanta polêmica sobre a queda na audiência do programa global BBB, a opinião pública se divide. Lê-se nos noticiários que a audiência cai e em outros momentos ela sobe em função dos acontecimentos. Parece ser verdade o fato do brasileiro gostar mesmo desse negócio de “espiar”. Para comprovar a fama, consome-se, ou quase devora-se, programas televisivos dessa natureza, como BBB e o programa “A Fazenda”.

Seguindo nessa mesma direção, há o desejo da “espiadinha” institucional. Deve estar mesmo no DNA do brasileiro. Nos últimos dias foi divulgado que Senado pretende comprar equipamentos discretos da área de inteligência. A notícia causou rumores na Polícia Federal. A Administração Pública adotou posicionamento de arquivar anualmente a declaração dos bens e valores dos servidores públicos. O fundamento, ou pretexto, é a lei. Com argumento de cumprir o art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e o disposto na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, a Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 06 de setembro de 2007, resolveu dar uma contribuição à “espiadinha”.
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